Executivo de São José do Norte determina lockdown no próximo final de semana
28/07/2020 10:03 em Variadas

 

O Executivo Municipal de São José do Norte editou o Decreto nº 15.775/2020 na segunda-feira (27) onde dispõe sobre medidas excepcionais de fechamento temporário de estabelecimentos e restrição de atividades, e dá outras providências, para prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavirus) no âmbito do município.

O Executivo considerando a deliberação do Comitê de Gestão da Crise do Coronavirus em reunião realizada na segunda-feira (27), o aumento expressivo no número de casos de infectados pela CovidD-19 nos últimos dias, gerando a necessidade de adoção de medidas excepcionais, mais restritivas e de caráter pedagógico, ao efeito de alertar a população sobre a gravidade do momento, de diminuir a circulação de pessoas no final de semana através da redução de atividades e serviços em funcionamento, de estimular que a maior parte possível da população mantenha de forma efetiva o distanciamento e o isolamento social, e de evitar uma maior propagação do vírus o Executivo Municipal resolveu determinar o fechamento total de todas as atividades comerciais e serviços no município de São José do Norte, a partir das 0:00hs (meia-noite) da sexta-feira (1º de agosto) até as 6h  de se segunda-feira (3), como medida excepcional de prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Poderão funcionar nos dias e horários mencionados SOMENTE os seguintes serviços e atividades comerciais:

I – farmácias e drogarias, devendo funcionar EXCLUSIVAMENTE através dos sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de ”pegue e leve” (take away) e/ou drive thru; 

II – postos de combustíveis, EXCLUSIVAMENTE para a venda de combustíveis e lubrificantes;

III – serviços médicos e odontológicos; 

IV – distribuidoras e revendedoras de gás e água mineral; 

V – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;

VI – clínicas e farmácias veterinárias, devendo a venda de produtos funcionar EXCLUSIVAMENTE através dos sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de ”pegue e leve” (take away) e/ou drive thru; 

VII – serviços funerários; 

VIII – serviço de segurança privado; 

IX – serviços de hotelaria e hospedagem; 

X – serviços de transporte por táxi, moto-táxi, transporte por aplicativos e transporte público.

Fica proibida a circulação de pessoas a pé no município de São José do Norte no período estabelecido no art. 1º do Decreto n° 15.775/2020, salvo os casos de necessidade de acesso aos serviços e aquisição de produtos previstos no parágrafo único do referido art. 1º.

Permanecem interditados durante o período previsto no art. 1º do Decreto, aqueles espaços públicos costumeiramente destinados como ponto de encontro e que sejam estimuladores de aglomerações entre pessoas, tais como praças públicas, parques, campos de futebol, a rua General Andreia conhecida como “Prainha”, dentre outros similares e que a administração vier a julgar pertinentes. 

Fica restringida a circulação na Praia do Mar Grosso e demais praias do município, podendo as pessoas transitarem nas mesmas exclusivamente com uso de automóvel, mantendo distanciamento mínimo de 10 metros entre cada carro, sendo vedada a circulação a pé nesses locais e suas imediações.

Permanecem vigentes as demais disposições do Decreto Municipal nº 15.743/2020 que não conflitem com as restrições estabelecidas no Decreto nº 15.775/2020, permanecendo de cunho obrigatório, portanto, o uso de máscara, o distanciamento social e a adoção de todos os protocolos de higiene e prevenção previstos.

Assessoria de Comunicação - PF SJN

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