De acordo com a Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança – SMMAS, a empresa NOIVA DO MAR SERVIÇOS DE MOBILIDADE LTDA, está agindo em desacordo com o estabelecido em Decreto nº 16.747/19 no que diz respeito à não transferência automática dos créditos no cartão de bilhetagem eletrônica. Sendo assim, foi expedida determinação para que a Empresa transfira integralmente os valores existentes no cartão antigo para o novo cartão a ser emitido, independente da data de crédito no sistema e sem a necessidade do comparecimento do trabalhador no local, sendo o serviço de transferência automático.
O não atendimento implicará em infração prevista na Legislação Municipal, sujeito à autuação.
Acessoria de Imprensa/Prefeitura Municipal do Rio Grande