Operação Balada Segura aborda mais de 200 condutores de veículos em Rio Grande
10/01/2020 12:57 em Variadas

Em busca do cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial no que diz respeito ao combate à alcoolemia,o Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS) junto com a Brigada Militar, realizou, na noite de quarta-feira(8), mais uma blitz “Balada Segura”. No total, 208 veículos foram abordados por agentes de trânsito e policiais militares resultando no registro de 42 autuações, sendo duas por embriaguez. Também foram recolhidas 4 CNHs e 6 veículos.

Além do trabalho exercido pelos agentes de trânsito e policiais militares por meio das abordagens para fiscalização e orientação dos condutores, a Guarda Municipal também se fez presente durante a operação com apoio à segurança.

A operação “Balada Segura”, instituída pela Lei 13.963 de 2012, é realizada pelo Executivo Municipal em Rio Grande desde 2013. De acordo com art. 2º da mesma Lei, a “Balada Segura” visa desenvolver ações fiscalizatórias para verificar a observância às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente, acerca do combate à alcoolemia no trânsito, além de atividades educativas que visem especificamente à sensibilização quanto à segurança no trânsito por meio da abordagem de condutores, pedestres e demais cidadãos.

Lei Seca

Durante a operação Balada Segura, os condutores abordados são convidados a realizar o teste de etilômetro. De acordo com o art. 165 do CTB, o motorista flagrado dirigindo alcoolizado ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, cujo teste apontou concentração de até 0,33mg/l, sofrerá medida administrativa tendo o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além de ser autuado por infração de trânsito de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70.

 

Caso o resultado do teste for igual ou maior a 0,34mg/l, o condutor responderá por crime de trânsito, sendo conduzido até a delegacia onde ficará detido ou será solto mediante pagamento da fiança estipulada pela autoridade competente. Já em caso de recusa à realização do teste, as medidas são as mesmas tomadas em caso de flagrante com concentração de substância até 0,33mg/l.

 

Assessoria de Comunicação / PMRG

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