A partir de abril de 2020, a previdência dos servidores civis gaúchos terá novas alíquotas de contribuição. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 503/2019, os novos valores passarão a valer para todos os civis de todos os Poderes do Estado.
Aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 19 de dezembro e sancionado pelo governador Eduardo Leite no dia 23, o PLC 503/2019 adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à Emenda Constitucional 103/2019, promulgada em novembro deste ano. Estabelece, entre outras mudanças, novas alíquotas progressivas à contribuição dos servidores civis federais.
O projeto aprovado na Assembleia gaúcha é um dos oito que compõem a Reforma RS, conjunto de medidas que busca o equilíbrio das finanças, enfrenta o crescimento da despesa de pessoal, modernizando a legislação das carreiras dos servidores, e aplica, em nível estadual, as novas regras previdenciárias votadas no Congresso.
O governador Eduardo Leite ressalta que as mudanças no sistema previdenciário promovem maior equidade, cobrando menos de quem ganha menos e mais para os salários maiores. “Isso significa dinheiro no bolso do trabalhador e melhor saúde financeira para o Estado”, reforça.
Com a aprovação, as alíquotas previdenciárias dos servidores gaúchos passam a ter novos valores. Atualmente, os ativos contribuem com 14% sobre toda a remuneração. Inativos e pensionistas também contribuem com 14%, porém apenas sobre a parcela do benefício que supera o teto do INSS (R$ 5.839,45). As alíquotas aprovadas pela Assembleia variam de 7,5% a 22%, exatamente como previsto no texto da reforma da previdência federal (EC 103/2019).
Outra mudança implementada no Estado com base nas regras federais é a contribuição de inativos e pensionistas que antes não pagavam. Esse grupo passará a contribuir e terá alíquotas efetivas de zero (até R$ 998) a 10,41%, enquanto perdurar o déficit atuarial da previdência. Como os percentuais são variáveis por faixas salariais, da mesma forma que no Imposto de Renda, a alíquota efetiva será menor.
EXEMPLOS
▲ Um servidor inativo que recebe R$ 1.500 atualmente não contribui com a Previdência, uma vez que está na faixa de isenção (até R$ 5.839,45). Com a nova legislação, a contribuição será de R$ 45,18 – o que corresponde a uma alíquota efetiva de 3,01% sobre o benefício total (R$ 1.500).
Para entender o cálculo, é preciso lembrar que até a faixa de R$ 998 esse servidor segue isento. A alíquota de 9% incidirá apenas sobre o que exceder os R$ 998, ou seja, sobre o valor de R$ 502.
▲ Seguindo a mesma regra e considerando um servidor ativo que ganhe R$ 1.500, a alíquota efetiva será de 8%. Como esse servidor hoje paga R$ 210 (14% sobre R$ 1.500), ele terá um ganho de R$ 89,97 no contracheque, uma vez que a nova contribuição cairá para R$ 120,03 (7,5% incidem sobre os R$ 998 e 9% incidem sobre R$ 502).
Como calcular a nova contribuição previdenciária dos servidores civis:
EXEMPLO 1 Servidor ativo com ganhos de R$ 1.500: ►Na parte do salário até R$ 998, incide 7,5%, ou seja, é descontado R$ 74,85 ►Na parte do salário entre R$ 998 e R$ 2.000, incide 9%, ou seja, é descontado R$ 45,18 ►Alíquota final (efetiva): 8% sobre o total de R$ 1.500 ►Pela contribuição atual, desconta R$ 210 ►Com a nova contribuição, descontará R$ 120,03 Resumo: para um salário de R$ 1.500, o servidor ativo deixa de pagar 14% sobre o total e passa a pagar 8% de alíquota efetiva (ganho de R$ 89,97).
EXEMPLO 2 Servidor inativo com ganhos de R$ 1.500: ► Na parte do salário até R$ 998, incide zero ►Na parte do salário de R$ 998 até R$ 2.000, incide 9%, ou seja, é descontado R$ 45,18 ►Alíquota final (efetiva): 3,01% sobre o total de R$ 1.500, ou seja, é descontado R$ 45,18 ►Pela contribuição atual: R$ 0 ►Com a nova contribuição, descontará: R$ 45,18 Resumo: sobre R$ 1.500, o servidor inativo, que hoje é isento, passa a pagar a contribuição de R$ 45,18 mensais.