Pagamento do IPVA com desconto começa dia 17 de dezembro
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Publicado em 12/12/2019

O IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estará disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.

Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.

Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.

 

IPVA2020 descontos máximos

Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões.

 

Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas.

Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.

Base de cálculo e alíquotas

A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses, 3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%), isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar e de instituições entre outros).

Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).

As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

Calendário vai até abril

Os contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente (quitação até 30 de dezembro ou parcelamento em três vezes) terão o calendário limite para pagamento no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem:

IPVA2020 final placas

Atraso de pagamento e penalidades

O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito terá acréscimo de 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2019 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2017, recebe desconto de 10% (dois anos) e, depois de 1º de novembro de 2018 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

De toda a frota tributável, 45,8% terão descontos, sendo 921 mil veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.

Desconto do Bom Cidadão

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 14,7% (552.667) da frota terá direito ao benefício.

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SAIBA MAIS

  • Quem precisa pagar o IPVA 2000
    Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000.
  • Como pagar
    Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
  • Onde pagar
    A partir de 17 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (somente em lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).

 

Alíquotas do IPVA 

3% Automóveis e camionetes
2% Motocicletas
1% Caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação



Veículos em circulação

Frota Unidades Proporção
Total no RS 6.917.855  100%
Pagante de IPVA 3.762.727  54%
Isenta de IPVA 3.155.128 46%

 

Consultas e dúvidas

– Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria Fazenda mantém um site específico sobre o imposto:  www.ipva.rs.gov.br

É possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.

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Site é acessado em www.ipva.rs.gov.br - Foto: Reprodução

– Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

– A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2020 devem ser realizados diretamente nos bancos conveniados e nas agências lotéricas da Caixa, com placa e número do Renavam.

  Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa), os pagamentos devem ser realizados direta e exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.

  Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVAs.

Outras dúvidas podem ser esclarecidas pela internet

Clique aqui e acesse o Canal Dúvidas Frequentes https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ipva_duvidas

Plantão Fiscal Virtual: ferramenta online disponível no site da Receita Estadual www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.aspx

Informações via e-mail ou SMS

A partir do IPVA 2020, a Receita Estadual e o DetranRS vão utilizar a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular.

Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS.

O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA (www.ipva.rs.gov.br) e da Receita Estadual (www.receita.fazenda.rs.gov.br).


Previsão de arrecadação do IPVA por município

A Receita Estadual também divulgou a previsão de arrecadação bruta por município do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Na relação constam veículos já emplacados, sem considerar os novos cujo imposto é calculado pelo valor constante da Nota Fiscal.

Assessoria de Comunicação / Governo do RS

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