Concorrência seria aberta na segunda-feira, mas foram constatadas irregularidades no processo feito na gestão anterior, entre elas a falta de análise prévia pelo Tribunal de Contas
A licitação para o transporte coletivo de Rio Grande, cujo edital foi publicado no dia 24 de dezembro de 2024, foi suspensa pela atual administração municipal, em razão da constatação de irregularidade, contradições e inconsistências no processo. Entre elas, o fato de não ter sido encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) o pedido de análise, obrigatório em processos licitatórios deste nível. Outra inconsistência é o uso de dois índices de inflação na correção dos valores - INPC e IPCA, em diferentes pontos do edital.
HISTÓRICO – há mais de 12 anos Rio Grande não tem um instrumento público que dê segurança jurídica ao Município e empresas interessadas. Na administração de 2021/2024, houve pactuação entre gestão municipal e o Ministério Público, no sentido de realizar um processo licitatório que legitimasse a operação de transporte por meio de concessão. Para atender ao pacto com o MP e auxiliar na confecção da licitação, a gestão contratou em 2023 a empresa Maciel Consultoria.
Após aproximadamente um ano e meio da contratação, dia 29 de novembro de 2024, foi realizada audiência pública para apresentar a minuta do edital a ser publicado. No dia 24 de dezembro de 2024, foi publicado o edital da Concorrência 036/2024, cujo objetivo foi a Concessão Pública dos Serviços de Operação Rodoviária e de Bilhetagem de Transporte Coletivo do Município do Rio Grande.
PRAZO CURTO - A apresentação das propostas foi fixada para o dia 13 de janeiro. O atual secretário de Município da Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, Juarez Pinheiro, lembra que, mesmo se tratando de um licitação complexa, modalidade concessão pública, entre a publicação do edital e a abertura das propostas restaram apenas 13 dias úteis para que as empresas interessadas pudessem apresentar suas propostas. “A gestão que assumiu dia 1º de janeiro”, disse o secretário, “passou a estudar o tema e logo a SMMAS verificou que os procedimentos da licitação, inclusive o Termo de Referência e a Minuta do Edital, não haviam sido encaminhados à análise do TCE/RS como determina a lei, no prazo de 90 dias antes da publicação do edital.”
Pinheiro diz que além dessa violação da regra do TCE/RS, foram encontradas inconsistências e discrepâncias entre o edital e os anexos, como o uso ora do INPC, ora do IPCA, índices econômicos para medir valores envolvidos na concessão pública. Estes equívocos, afirma o secretário, se não fosse suspensa a licitação, poderiam levar a uma anulação do processo, além de afetar o recebimento de propostas por empresas participantes, o que acabaria por aumentar a espera pelo resultado. “Em suma, o que a atual gestão deseja, em futuro próximo, é que a prestação desse importante serviço se estabilize. E que seja um serviço eficiente, de qualidade, com modicidade na tarifa”, afirma Juarez Pinheiro, segundo o qual, será dada continuidade ao estudo, até chegar à adequação de um processo licitatório que atenda às necessidades da população rio-grandina.
ASSESSORIA -- PMRG