Na maior operação de sua história, Receita Estadual orienta 4,3 mil contribuintes em 140 municípios
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Publicado em 16/12/2024

Orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias, visitando os locais e conversando com os donos dos negócios: esse foi o foco da quarta fase da Operação Varejo Legal, que visitou mais de 4,3 mil estabelecimentos varejistas em 140 municípios do Estado, entre 27 de novembro e 6 de dezembro. De caráter preventivo e orientativo, essa foi a maior operação da história da Receita Estadual, envolvendo 628 servidores, entre auditores-fiscais e técnicos tributários.

 

Conforme o balanço, os principais setores de atuação dos estabelecimentos em foco na ação foram os de veículos e autopeças; supermercados; e calçados e vestuário. Quanto às regiões, os municípios com mais visitas finalizadas foram Porto Alegre, Canoas, Passo Fundo, Gravataí e Novo Hamburgo. Há ainda previsão de que as equipes compareçam a cerca de 700 locais no primeiro trimestre de 2025, totalizando mais de 5 mil visitas realizadas em 147 cidades ao longo da quarta fase.

 

A ação coloca uma lupa sobre os dois principais temas relacionados ao varejo e ao consumo. O primeiro deles é a chamada nota integrada, em que a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deve ser feita de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos – a obrigação está em vigor para todos os estabelecimentos gaúchos desde 1º de janeiro de 2024. Nessa fase da Varejo Legal, mais de 2,6 mil contribuintes foram orientados quanto à necessidade de adequação à legislação.

 

O segundo assunto é a saída do setor de autopeças da substituição tributária (ST), vigente desde 1º de novembro de 2024. Com a mudança, a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada no fabricante ou importador, ou seja, os estabelecimentos varejistas agora devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais. Ao todo, mais de 1,7 mil contribuintes receberam orientações e materiais explicativos relacionados ao tema.

 

Saiba mais sobre a nota integrada

 

A regra de emissão da nota fiscal de forma automática e integrada ao pagamento visa promover a integração dos meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, à emissão da NFC-e. Isso significa que os dois documentos, o comprovante de pagamento e a nota devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

 

Desde 1º de janeiro, a integração é obrigatória para todos os estabelecimentos varejistas que realizam emissão de NFC-e em vendas presenciais no RS. A medida busca possibilitar maior simplificação para os contribuintes (dando mais agilidade às vendas e auxiliando a gestão financeira pelos lojistas) e evitar a concorrência desleal, pois ajuda a barrar a sonegação.

 

Ao longo do ano, a Receita Estadual vem enviando alertas de divergência às empresas obrigadas que não estão fazendo ou estão executando a integração de forma insuficiente ou equivocada, possibilitando que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. A quarta fase da Operação Varejo Legal é mais uma ação com esse objetivo, focando em estabelecimentos com percentual baixo de integração.

 

Após o encerramento dessas etapas, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por aparelho, a cada mês que for utilizado.

 

Saída do setor de autopeças da substituição tributária

 

Com a saída da ST, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS dos itens desenquadrados deixa de estar concentrada nos fabricantes ou importadores. Dessa forma, desde 1º de novembro os estabelecimentos do segmento de autopeças devem efetuar o cálculo do ICMS nas saídas das mercadorias, com o devido destaque do imposto nas notas fiscais.

 

Na prática, o ICMS passa a ser recolhido em cada etapa da cadeia de comercialização e, portanto, os contribuintes devem ajustar cadastros e sistemas, além de realizar o inventário dos estoques dos itens desenquadrados, com base no dia de 31 de outubro de 2024, para poderem se creditar ou solicitarem a restituição do imposto pago anteriormente.

 

A medida, implementada por meio do Decreto 57.848/24, foi uma demanda das entidades representativas do setor. O objetivo é simplificar a tributação ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento. A alteração também aumenta a necessidade e a importância da fiscalização no varejo, um dos focos da quarta fase da Operação Varejo Legal.  

 

Operação Varejo Legal

 

Com sua primeira etapa realizada em 2022, a ação tem como objetivo principal a conscientização, a prevenção e a orientação aos donos de negócios sobre as práticas adequadas para estar em conformidade fiscal. O “varejista legal” é aquele que cumpre as obrigações tributárias conforme definido na legislação estadual e que regulariza, em tempo hábil, eventuais erros.

 

A ação está alinhada ao conceito da chamada “pirâmide de conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Nesse modelo, a atitude dos contribuintes na hora de cumprir as obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as possíveis medidas adotadas – que podem ser de orientação, fiscalização preventiva ou fiscalização repressiva, entre outras. O objetivo é estimular o cumprimento voluntário e conduzir os contribuintes para a regularidade fiscal, que é a base da pirâmide.

 

Na primeira etapa da operação, realizada em setembro de 2022, foram visitados 781 contribuintes varejistas de 27 municípios. O foco foi o setor de bares e restaurantes. A segunda etapa mirou o setor de calçados e vestuários, com visitas a 739 varejistas de 58 cidades. A terceira fase, realizada em outubro de 2023, abrangeu 919 estabelecimentos de 112 localidades, com ênfase no setor de supermercados. Por sua vez, a quarta fase, que já começou, envolverá ao todo 5 mil contribuintes de 147 municípios do RS, conforme a lista abaixo.

 

tabela cidades varejo legal   13 12 24 (1) (1)
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SECOM GOV

 

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