Em novo convênio, Prefeitura aumenta repasse à instituições de acolhimento de crianças e adolescentes
07/12/2021 08:08 em Variadas

Na tarde desta segunda-feira (6), no Salão Nobre da Prefeitura, foi realizada a assinatura de um novo Termo de Ajustamento de Conduta a respeito do repasse do Município para as instituições de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Rio Grande.  A partir de agora a Prefeitura passará a ser responsável por destinar para as instituições um valor mensal equivalente a 50 salários-mínimos nacionais, aumentando, assim, o valor do repasse, que até então era de 40 salários-mínimos.   

O contrato foi assinado pelo prefeito, Fábio Branco; pelo gestor da Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SMCAS), Evandro Silveira; pelo promotor Rudimar Tonini Soares, representando o Ministério Público; e pelos presidentes das entidades de acolhimento Orfanato Maria Carmem, Casa do Menor e Raio de Luz.  O compromisso terá validade de 5 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, inclusive, automaticamente, diante da ausência de denúncia de qualquer das partes, após o término de sua vigência.  

Além disso, segundo o que traz o Termo de Ajuste de Conduta, o Município também fará o pagamento de valor equivalente a 20 salários-mínimos neste mês de dezembro a cada uma das instituições. A medida tem o objetivo de compensar, ainda que parcialmente, as perdas perante a inflação em relação às despesas permanentes e extraordinárias das casas de acolhimento.  

De acordo com o secretário Silveira, trata-se de um importante avanço, considerando que o último termo foi assinado em 2013. “Buscamos dar mais condições às instituições de acolhimento, trazendo maior possibilidade financeira para que possam, assim, desenvolver melhor o seu trabalho, cuidar com mais qualidade das nossas crianças, com mais estrutura. Para nós da SMCAS, isso é de extrema relevância, pois estamos fazendo parte dessa rede e vemos que, cada vez mais, ainda mais diante de uma pandemia, se fazem necessárias ações como essa, que avancem, que saiam da teoria e que venham para a prática, e que auxiliem nossas crianças e adolescentes, que são nosso presente e também o nosso futuro”, avaliou.  

Em sua fala, o prefeito Branco salientou que, mesmo diante de um momento difícil quanto às contas públicas, é importante que o Município esteja atento às políticas sociais. Para isso ele considera fundamental a atuação conjunta, como foi a participação da Prefeitura, Ministério Público e instituições acolhedoras nesta pauta, para assim unir esforços de diferentes entidades em prol de um bem comum. “Nós temos que cuidar bem das nossas pessoas. Precisamos criar empregos, cuidar daqueles que estão nas ruas.  Vamos trabalhar para que a gente possa usar cada vez melhor nossos recursos, para que tenhamos a maior transparência possível. E para que a gente crie esse ambiente, um espaço para resolver os problemas do Rio Grande. Ou nós nos unimos para reverter as dificuldades, ou nós não vamos resolver os problemas” apontou. Ainda sobre o tema, Branco também ressaltou que haverá, por parte do Município, uma fiscalização mais efetiva a respeito da prestação de contas das instituições.  

Um pouco mais sobre o acolhimento  

De acordo com o Termo, cabe a instituição a função de assegurar os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar. Além disso, também deve colocar o acolhido a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  

Também conforme o documento, o valor será destinado a cada uma das entidades de acolhimento independentemente do número de crianças e/ou adolescentes abrigados em cada mês, tendo em vista as despesas permanentes das instituições para a qualidade no atendimento. A capacidade atual de cada casa é de 20 crianças e/ou adolescentes, número que poderá ser maior em caso de necessidades circunstanciais.   

No caso de serem acolhidas crianças ou adolescentes portadoras de doenças crônicas ou com deficiência física, ou que sejam menores de 3 anos de idade, a instituição poderá ter direito a um repasse extra. Para cada grupo de três crianças nessas condições, poderá ser solicitado um salário mínimo adicional, para assim assegurar uma melhoria na qualidade de vida do acolhido. 

Assessoria de Comunicação - PMRG

 

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