Prefeitura define regras para a Cavalgada Farroupilha e demais atividades de Piquetes e CTGs
16/09/2021 15:41 em Variadas

A Prefeitura do Rio Grande publicou na terça-feira, 14, o Decreto Nº 18.448, que orienta sobre os protocolos sanitários a serem adotados nas comemorações referentes ao dia 20 de setembro. O documento autoriza a realização da Cavalgada Farroupilha, mas a sua execução está condicionada a uma série de medidas de prevenção que deverão ser respeitadas por organizadores e participantes. Neste contexto, está permitida apenas a presença de cavalarianos e vedado qualquer outro tipo de participação e manifestação que gere aglomeração.

A cavalgada ocorre no dia 20, com saída do Sindicato Rural às 08h30 em direção ao centro da cidade. O trajeto inclui as ruas Rio Branco, Marechal Deodoro, Av. Portugal, Aquidaban, Marechal Floriano, Ewbank e Riachuelo, com passagem em frente à Prefeitura Municipal prevista para as 10h. A atividade será encerrada com a extinção da chama farroupilha, no monumento em homenagem a Bento Gonçalves, na Praça Tamandaré.

Para participar é necessário apresentar à Inspetoria Veterinária e Zootécnica de Rio Grande, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, os exames dos animais para mormo e anemia infecciosa equina, assim como atestado de vacinação para influenza equina. Estando de acordo, é emitida a Guia de Trânsito Animal (GTA), que autoriza o trânsito dos animais no Município, e que será fornecida por piquete. Os animais permitidos, então, receberão uma pulseira de identificação, e somente aqueles com a pulseira poderão estar presentes na Cavalgada Farroupilha. Além do cuidado com os animais, todos os participantes deverão usar máscara ao longo do evento.

Também no decreto foram estabelecidas regras para almoços e jantares promovidos por CTGs e Piquetes. Para acessar os locais dos eventos, será necessário comprovar, ao menos, a aplicação da primeira dose da vacina contra Covid-19. Veja outros critérios definidos para tais eventos:

  • Ocupação máxima de 400 pessoas, respeitando os 40% do PPCI;
  • Vedada a permanência de público em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas;
  • Respeitar o distanciamento de no mínimo 01 metro entre as mesas;
  • Respeitar o limite de 06 pessoas por mesa;
  • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares;
  • Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, sem limitação de número de artistas, desde que respeitado o distanciamento de dois metros entre cada um deles;
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar;

Assessoria de Comunicação - PMRG

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